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O objetivo dessa página é esclarecer aos navegadores,ouvintes e telespectadores, dúvidas que possam sugir através de entrevistas,leituras de artigos ou através de outros meios. Responderei o mais rápido possível, ou um profissional de outra área. Caso tenha interesse, escreva para ou cristinafogaca@cristinafogaca.com.br Aguardo seu e-mail. Esse é mais uma prestação de serviço.As perguntas e respostas serão publicadas.CAso não queira seu nome publicado,crie um nome fantasia. Ou então,escreva no e-mail para não colocar seu nome.Mas a pergunta e a resposta serão publicadas, para ajudar outras pessoas. 24/10/2007 Assunto: remédio de uso contínuo RESPOSTA: Ednaldo Boa tarde No site tem um setor, a esquerda, escrito FAMÁCIAS DE ALTO CUSTO. Nele tem o endereços. Agora eles estão com um novo serviço: dependendo da doença, eles entregam em casa (depois que você se cadastrou),sem custo nenhum. Eu faço uso da Unidade do Carmo e funciona mesmo. Espero que goste do site. Boa leitura Cristina Fogaça 11/10/2007 PERGUNTA: Oi, tudo bem? Gostaria de saber o que é “compulsório”. Tenho uma pesquisa de escola pra fazer e o professor me pediu pra explicar o que era um mandado compulsório. Gostaria que a senhora me desse exemplos. Eu e meu grupo procuramos no dicionário e estava escrito assim: mandado de juiz superior para estância inferior. Eu gostaria de saber como é isso ( superior para inferior). É urgente!!! Hoje é dia 09, será que até amanhã a senhora pode me dar uma resposta? Obrigado. RESPOSTA: Elizabeth Boa tarde "A palavra mandado significa "ordem judicial", ou seja, determinação emanada de orgão judicial a fim de que seja atendida uma determinada providência. Ex: mandado de despejo, mandado de segurança, mandado de intimação, mandado de citação etc. Compulsório, por sua vez, significa "obrigatório", é adjetivo que qualifica como "não voluntária" alguma coisa. Ex: aposentadoria compulsória, adjudicação compulsória etc." A locução "mandado compulsório" não é, juridicamente, termo de linguagem técnico. Atenciosamente, Dr.Eliezer Rodrigues F. Neto. (11)2273-7299 B- Helenilce Soares To: Cristina Fogaça Sent: Friday, August 03, 2007 10:21 AMSubject: Re: duvida ----- Original Message ----- From: Helenilce Soares To: Cristina Fogaça Sent: Friday, August 03, 2007 12:49 PMSubject: Re: duvida A-Pergunta:1- Drª Cristina, Bom Dia! Preciso por gentileza que vc me tire as seguintes dúvidas. 1) Acontece que eu estava parada no trânsito aguardando o sinal luminoso abrir, quando repentinamente o meu veículo foi atingido na traseira por outro veículo. Em virtude da batida, veio a atingir a traseira do carro que se encontrava em minha frente.Pergunta-se: neste caso a pessoa que bateu o meu carro deve indenizar a mim e ao terceiro que eu bati também? ou seja cabe indenização moral e material pelos danos sofridos. Quais os artigos que eu posso ter como fundamento? 2) moro em um condominio fechado, e fui furtada no mesmo. Acontece que tem um vigia do prédio, incumbido de exercer a segurança. Cabe eu entrar com uma ação de indenização por danos morais e materiais em face do condominio, ao fundamento de que minha residencia fora furtada em virtude de culpa do vigia do predio; se existe uma clausula expressa na convenção do condominio de "não indenizar prejuizos sofridos pelos conôminos nas dependências do prédio"? Desde já agradeço sua preciosa contribuição Helenilce Soares Cristina pergunta:Helelnice.Primeiro, como me conheceu? Preciso de mais detalhes da primeira pergunta. Resposta: Bom Dia! Drª Cristina, Primeiramente conheci a senhora por um site de busca, onde fazia uma pesquisa sobre direitos, então em uma delas tinha um site que não me recordo o nome, onde constava seu e-mail.Quanto a primeira pergunta, não sei quais mais detalhes a senhora está querendo, mas vou acrescentar algo a mais que talvez não fui tão objetiva. Aconteceu que trânsito o meu carro foi batido na traseira por outro, e consequentemente bati o que estava na minha frente. Pra mim a culpa foi daquele que me bateu. Mas pergunto: a quem cabe pagar indenização? Ou seja o que me bateu pagará a mim e ao que eu bati, ou somente a mim? Cristina:Encaminhei seu e-mail para um advogado.Assim que obtver resposta,lhe mando. Cristina: Helelnice Boa noite Desculpe a demora,mas só agora o advogado respondeu.Espero ter ajudado.Depois me conte.Aqui está: Oi Cristina, Vamos por etapas, conforme questionado: 1) Em princípio, o evento descrito remete à responsabilidade do condutor que veio a dar causa ao acidente, o qual deverá arcar com o pagamento dos danos sofridos pelas vítimas. 2) A questão condominial já foi objeto de discussão em muitas causas e há divergência acerca do assunto. Para mim, a cláusula condominial de "não responsabilidade" tem sim eficácia. Se há previsão expressa na convenção de condomínio de inexistencia do dever de guarda dos veículos pelos condôminos na garagem, onde não há a figura dos empregados manobreiros-garagistas, e cada condômino mantém a posse e guarda da chave do seu próprio veículo, estacionando-o onde bem lhe aprouver, jamais tendo quaisquer deles se rebelado em assembléia contra tal orientação mais econômica, perde-se o direito de pleitear ressarcimento contra o condomínio em caso de desaparecimento de veículo, pois inexiste, por consenso, a obrigação de guarda vigiada por parte dos prepostos. Possivel pleitear-se do vigia, nao obstante iso não assegure o recebimento efetivo da indenização almejada. Espero ter ajudado. Eliezer Rodrigues F. Neto.(11)2273-7299 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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