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Notícias


Saiba quais são seus direitos em caso de atraso de vôo
30/4/2007


Fundação Procon dá dicas aos passageiros que sofrerem com atrasos em vôos
Pedro Henrique França

Para minimizar os problemas enfrentados em decorrência dos atrasos nos aeroportos do País, o Procon-SP indica o que os consumidores devem fazer em casos de atraso, espera nos aeroportos ou cancelamento de vôos. Veja as recomendações:

Vôo atrasado
Segundo o Procon, as companhias aéreas têm a obrigação de dar assistência integral aos passageiros. Entre as obrigações estão dar: alimentação, hotel, outra condução, água e telefone. O Procon afirma que a assistência tem de ser dada independente do tempo de espera pelo vôo atrasado, mesmo que a responsabilidade dos atrasos não seja da companhia aérea.

Os tipos de atrasos que podem ocorrer, de acordo com o Procon, são: atraso de partida (quando o passageiro não conseguiu ainda embarcar na aeronave); atraso de escala (quando o avião faz uma escala em determinado aeroporto e ocorre atraso); e atraso de conexão (quando o primeiro vôo atrasa e o consumidor perde o vôo seguinte, da conexão).

Para o Procon, se a empresa aérea oferecer hospedagem, ou locomoção, o consumidor deve avaliar a possibilidade de aceitar. Caso o passageiro sofra prejuízos por qualquer tipo de atraso, "seja inferior ou superior a quatro horas", o Procon alerta que o Código de Defesa do Consumidor, o novo Código Civil e o Código Brasileiro de Aeronáutica confere o direito a pleitear indenizações por danos morais e materiais, "independentemente do tempo que permaneceu no aeroporto aguardando a viagem."

No caso de o consumidor optar por deixar o aeroporto, ele deve exigir documento por escrito da empresa constando o horário de sua saída. "Caso não consiga tal comprovante, o ticket do estacionamento, de uma lanchonete, o recibo do táxi, ou o documento de entrada e saída do hotel, fazem prova da espera e do atraso", acrescenta.

Tempo no aeroporto
O Procon lembra ao consumidor que quando ocorre atraso, dificilmente as empresas aéreas emitem um novo bilhete apontando o novo horário. "As que emitem, recolhem o bilhete antigo. Por isso é necessário ficar atento e produzir provas do atraso", ressalta. Segundo o Procon, o próprio bilhete emitido no momento do check-in possui horário e data.

Para evitar filas no momento de fazer o check in, o Procon recomenda que se procure modos alternativos para fazê-lo, como procurar fazer um dia antes da viagem, realizar o check in pela internet, em postos fora do aeroporto ou totens eletrônicos.

Vôo cancelado
Para o Procon, caso o consumidor tenha a informação de que seu vôo foi cancelado, deverá procurar, junto à empresa aérea, outro horário ou dia para sua viagem. Mas, caso o passageiro não queira mais viajar por aquela empresa, o Procon informa que o Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que o passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem.

Procure a Anac
Caso tenha dificuldades para obter reembolso, endosso ou informações sobre atraso de vôo nas companhias aéreas, o Procon recomenda que se procure um dos postos da Anac: SAC (Serviço de Aviação Civil).

Telefone com antecedência
Se há uma viagem marcada, o Procon alerta para que o passageiro, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a empresa aérea para se certificar de que o vôo se realizará no horário previsto.

Para saber se há previsão de atraso em seu vôo, o Procon recomenda, também, que se busque informações no site da Infraero.

Espera para o embarque
O Procon lembra que nem sempre as salas de embarque possuem lanchonetes que emitem tickets com data de horário. Assim, para documentar esse tipo de espera na sala de embarque o consumidor pode fazer uma carta de próprio punho, em duas vias, solicitando informações sobre o atraso e pedir para os funcionários da empresa aérea recebam, "colocando nome, horário e função." Caso haja recusa em receber, o Procon recomenda que o consumidor peça a duas testemunhas que atestem essa conduta, anotando nome, telefone e endereço, assim como o nome do funcionário, e faça sua descrição na carta. "Toda vez que um funcionário vier prestar informações, pergunte-lhe o nome, anotando-o, bem como o horário da informação prestada", acentua.

Espera dentro do avião
De acordo com o Procon, esta situação é rara, mas pode ocorrer. Neste caso, o consumidor deve proceder da mesma forma que o item anterior, "anotando nomes, funções horário das informações, anotando também os nomes, endereço e telefone de duas testemunhas, para que consiga fazer prova do atraso".

Fontre: Estadão

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