CRISTINA FOGAÇA, ESTOU ENVIANDO O BOLETIM DO IDEC, QUE FALA DAQUELE PROJETO QUE VAI NOS PREJUDICAR, PORQUE SOMOS IDOSOS E PORTANTO MAIS VULNERÁVEIS.
ABRAÇOS DO EDMUNDO.
Proposta da ANS para portabilidade de carências em planos de saúde decepciona Portabilidade de carências é a possibilidade do consumidor mudar de plano sem cumprir novas carências. A proposta sobre o tema colocada em consulta pública pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abrange apenas 13% de todos os consumidores que têm plano de saúde.
PLANOS DE SAÚDE
23 de Setembro de 2008 Proposta da ANS para portabilidade de carências em planos de saúde decepciona
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública nesta segunda-feira, dia 22/9, uma proposta de norma para a portabilidade de carências de planos de saúde.
A portabilidade de carências é a possibilidade do consumidor mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências - prazo durante o qual não se pode acessar determinados procedimentos, como consultas, exames e cirurgias.
"A ANS demorou anos para elaborar regras de portabilidade de carência. Quando finalmente parece que vai sair das promessas, deparamo-nos com uma proposta decepcionante, que abrange apenas 13% de todos os consumidores que têm plano de saúde", afirma a advogada do Idec especialista em planos de saúde, Daniela Trettel.
"Se com a portabilidade de carências o objetivo é assegurar a opção do consumidor e a concorrência no mercado, a proposta da ANS é um equívoco", complementa Karina Grou, Gerente Jurídica do Idec.
A existência de portabilidade de carências é uma solicitação antiga dos consumidores, já exigida pelo Idec desde o início das atividades da Agência e da Câmara de Saúde Suplementar (órgão consultivo da ANS), em 2000, quando fazíamos parte de sua composição.
O Idec contribuirá com a consulta pública, a fim de que a norma que trata da portabilidade de carências tenha regras que a tornem efetiva.
Veja os principais problemas e o entendimento do Idec, que parte do pressuposto de que a portabilidade deve ser irrestrita e permitir a maior mobilidade possível entre os planos:
Propostas da ANSPropostas do Idec Mobilidade apenas para contratos novos (assinados a partir de 2 de janeiro de 1999) Inclusão dos contratos antigos Portabilidade somente entre contratos individuais Inclusão dos contratos coletivos, que são mais de 72% do total de planos de saúde Mobilidade somente em 1 mês por ano (mobilidade deve ser exercida pelo beneficiário no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês subseqüente) Mobilidade o ano inteiro Restrição da portabilidade apenas entre planos similares (cuja classificação ainda será elaborada pela ANS) e de faixa de preço igual ou inferior Possibilidade de portabilidade entre todos os tipos os tipos de contrato. Pelas novas coberturas a pessoa paga uma mensalidade maior por determinado período, ou cumpre carência parcial Para poder exercer a portabilidade, o consumidor precisa ter permanecido por um prazo mínimo no plano do qual quer sair, que varia entre 2 e 3 anos As carências devem ser cumpridas apenas para entrar no sistema de planos de saúde. A pessoa deve levar as carências que cumpriu se muda de planos. Se cumpriu tudo, não precisa mais cumprir novas carências. Se cumpriu apenas parte em uma operadora, cumpre o restante na nova
Carências permitidas pela Lei As regras atuais sobre carência são as seguintes:
Nos contratos de planos de saúde firmados a partir de 1999 os períodos de carências estão descritos na Lei. São 24 horas de carência para urgências e emergências; 180 dias para consultas, exames, internações, cirurgias e demais casos. Na prática, os contratos estabelecem prazos menores para consultas e exames mais simples. Partos têm carência de 300 dias, com exceção do parto prematuro. Este caso será tratado como um procedimento de urgência e, portanto, deverá ser coberto. No caso das doenças e lesões preexistentes a carência para diversos procedimentos está fixada em dois anos. Nos planos coletivos empresariais (que têm adesão automática dos usuários) com 50 participantes ou mais, a exigência do cumprimento de carência não é permitida. Se o número for inferior a 50 pessoas será exigido cumprimento de carência de acordo com os prazos máximos estabelecidos pela Lei. Já nos planos coletivos por adesão, independente do número de integrantes, a carência pode ser exigida. Está assegurada, com isenção de carência, a inscrição do filho natural ou adotivo de titular de plano com cobertura obstétrica. Mas preste atenção: a inclusão da criança tem que ocorrer no máximo 30 dias após o nascimento ou a adoção. Porém, isso só será permitido depois do cumprimento, pelo titular do plano, de carência de 300 dias para a realização de parto.
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17/10/2008 - Mudança de plano de saúde sem cumprir novas carências: veja a manifestação do Idec na consulta pública da ANS 15/10/2008 - Idec orienta: em caso de inadimplência em plano de saúde, quando o consumidor tem direito a continuar sendo atendido? 10/10/2008 - Idec orienta: coberturas adicionais oferecidas por plano de saúde Sul América não são adaptação de contrato 10/10/2008 - Idec orienta sobre cobrança pelo plano de saúde Bradesco de valores referentes a reajuste retroativo 23/09/2008 - Proposta da ANS para portabilidade de carências em planos de saúde decepciona 12/09/2008 - Idec envia contribuição à ANS sobre a portabilidade de carências em planos de saúde
Procon-SP promoverá palestra gratuita sobre o tema no próximo dia 18.A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, promove no dia 18 de abril, quarta-feira, a palestra “Direitos do consumidor na terceira idade”. O objetivo é propiciar a inserção dos direitos de cidadania no dia a dia do cidadão idoso, subsidiá-lo com informações básicas relativas à saúde e assistência médica, transporte, esporte, lazer e cultura privilegiando, portanto, questões relativas ao consumo. É um dever do Procon-SP conscientizar o idoso de seu papel produtivo em nossa sociedade e do importante espaço que ele ocupa nas relações de consumo. A palestra aborda também alguns pontos do Estatuto do Idoso, que entrou em vigor no dia 1o de janeiro de 2004. A lei determina, por exemplo, que os planos de saúde estão proibidos de fazer reajustes levando em conta a cobrança diferenciada pela idade. Entre as principais novidades, estão também o atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), a gratuidade de remédios de uso continuado para os idosos e a extensão do benefício de um salário mínimo quando o idoso for carente (que passou de 67 para 65 anos). A palestra é gratuita e as inscrições devem ser feitas pelo telefone 3824-7065, das 8h00 às 12h00, e pelo site www.procon.sp.gov.br. Para a inscrição, o Procon-SP informa que os inscritos podem trazer 1kg de alimentos não perecíveis, que serão doados para entidades que prestam assistência social a idosos. Serviço Data e hora: 18 de abril, quarta-feira, das 9h00 às 12h00 Local: Auditório da Fundação Procon-SP / R. Barra Funda, 930, 4º andar, sala 407. Inscrições: gratuitas, pelo telefone 3824-7065, das 8h às 12h11/04/07 Fonte: Procon São Paulo. Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Riscos e responsabilidades na hora do aluguel 5/1/2007
Os negócios no setor de imóveis no litoral paraibano para a alta estação estão de vento em popa neste ano. Conseqüetemente aumenta também, além do faturamento, os riscos de reclamações quando não há clareza e transparência no contrato entre o inquilino e o proprietário do imóvel, até porque um grande número dos interessados, os locatários, desconhecem seus direitos e deveres.
Por descuido dos inquilinos, dúvidas persistem para o consumidor quando o assunto é aluguel para uma temporada entre elas estão, por exemplo, de quem é a responsabilidade pelas contas de energia e água, fiança por depreciação do imóvel, duração do contrato, além das vantagens e desvantagens de aluguel de imóvel por temporada.
Os especialistas recomendam que o principal é não alugar um imóvel baseado em acordos verbais, mas em contrato que elucida dúvidas e evita problemas futuros. Quanto aos responsáveis pelas contas de água e energia, por exemplo, o corretor de imóveis Wandelan Farias afirma que depende do acerto no contrato entre o locador e o dono do imóvel. Ele sugere duas modalidades nesse item. “Na primeira, o locador pede um valor que já inclua tudo como aluguel, consumo de água e energia onde o aluguel poderá ficar mais caro em relação ao preço inicial”. Outra opção, segundo Farias, é no dia da entrega das chaves. “Anota-se a numeração do contador e do medidor e no dia da entrada do inquilino e no final da temporada calcula o valor do consumo”, explica o corretor que reitera a importância da transparência do contrato para ambas as partes. Outro instrumento que deve servir ao dono do imóvel é o laudo de vistoria, que ajudará a comprovar o estado do imóvel antes e depois da temporada e deixa claro no contrato qual é o destino do aluguel. “Pode acontecer do inquilino utilizar para outros fins”, alerta.
O turista que costuma alugar imóvel sem antes vê-lo, corre mais riscos. “Jamais o inquilino deve fechar um negócio sem ver o imóvel. É um risco grande dele ser vítima até de um golpe”, frisou o empresário de imóveis Wanderlan Farias, que lembrou de um caso recente na capital onde um corretor vendeu o mesmo imóvel a quatro pessoas diferentes. Uma dica importante para o inquilino é que jamais deve se alugar um imóvel sem conhecê-lo. “Exigir recibo, laudo de vistoria, verificar se está tudo funcionando no imóvel, conferir se o endereço do local é o mesmo que está sendo alugado e oferecido, antes de entrar, são informações importantes”, esclarece Wanderlan ao acrescentar que se para o proprietário é mais uma renda no período, “para o inquilino, além de mais espaço privativo, sai às vezes mais barato do que reservar um hotel ou pousada, apesar de manter uma casa de praia não ser nada barato”, frisa.
Fonte: jornal da Paraíba
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Procon avisa consumidor sobre truques de liquidação 5/1/2007
O Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina, está alertando os consumidores para as chamadas liquidações de produtos praticadas em todo o comércio nesta época do ano. Para o coordenador do Procon, Flávio Henrique Caetano de Paula, é importante que o consumidor esteja prevenido para não ser prejudicado por uma compra que, ilusoriamente, possa parecer vantajosa.
Segundo Flávio Caetano, muitos consumidores são induzidos pelos cartazes de liquidação que informam grandes descontos, e sequer realizam uma pesquisa de mercado para ver se o produto realmente está em oferta. "Muitos compradores acabam adquirindo produtos com prestações que têm alta taxa de juro embutida e, no final, o preço acaba sendo o mesmo ou até maior do que o produto sem desconto", afirmou.
Para ele, é importante que todos façam a "prática de consumo consciente", na qual é necessário separar o que se precisa efetivamente comprar, e o que se deseja comprar apenas pela compulsão da oferta. "Muitos acabam comprando coisas desnecessárias para o momento, comprometendo o orçamento doméstico, e esquecendo que, logo em seguida, precisarão de dinheiro para as compras de material escolar dos filhos, pagamento de impostos, e outras despesas de início de ano. Nestes casos, quando o consumidor acorda, o estrago já foi feito e fica difícil recuperar", alertou o coordenador do Procon.
Para os que insistirem na compra, Flávio Caetano lembrou a importância da aplicação das regras usuais de consumo, como a verificação das condições do produto, e a exigência de notas fiscais e termos de garantia, preenchidos corretamente. Para os casos de financiamento, é fundamental que o consumidor tenha, não só os boletos, mas também a cópia do contrato onde constam as regras e os juros aplicados.
Outro cuidado, segundo o coordenador, serve para aqueles que compram produtos em liquidação por apresentarem pequenas avarias, e que a loja afirma que não irá comprometer sua utilização. "Os produtos com pequenas avarias, e por isso ofertados a preços mais baixos, têm de estar com funcionalidade perfeita. Pode acontecer do cidadão comprar um fogão, por exemplo, e ao chegar em casa descobrir que uma das bocas não funciona. Aí para conseguir a troca ele pode enfrentar dificuldades", destacou.
Flávio Caetano afirma que o Procon está atento e dará toda a assistência jurídica aos consumidores que se sentirem prejudicados com alguma compra enganosa. O Procon funciona das 12h às 18hs, e atende pelo telefone 151, ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na rua prefeito Hugo Cabral, n° 957, quase esquina com rua Goiás (região central). Heloísa Prado - Bonde
Fonte: Bonde News - londrina
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3- Cuidados na contratação de transporte escolar 5/1/2007
O diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin alerta para a contratação de transporte escolar. É necessário muita atenção. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranqüilidade dos pais.
· o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
· o fornecedor desses serviços deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
· a autorização do Detran deve ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante. É proibido a condução de escolares em número superior a capacidade da lotação;
· verifique se o motorista e o veículo são credenciado na administração local.. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
· é fundamental também verificar se o motorista tem carteira de habilitação para esse tipo de transporte;
· antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que utilizaram dele;
· anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
· é recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
· observe como o motorista recepciona as crianças;
· os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
· faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se a outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
· em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
· em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de pânico com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança;
· o transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
ATENÇÃO REDOBRADA
“Vale lembrar que se o tranporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o príncipio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor).
Fonte: IBEDEC
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Pintou limpeza: Saiba quais documentos devem ser guardados ou jogados fora 4/1/2007
Muitas pessoas vêem o ano novo como hora de renovar e limpar tudo! Aproveitando a boa vontade, abrem as gavetas e jogam todos os papéis acumulados no lixo. Cuidado! Para se proteger de cobranças indevidas e de correr o risco de ter o nome em listas de indesejáveis, o consumidor deve guardar alguns documentos.
Em geral, segundo determina o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. Por outro lado, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os da compra de um imóvel financiado por prazo superior a esse. Para não abarrotar as gavetas com papéis antigos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dá as orientações para o consumidor manter somente o necessário.
Segundo o Código Civil, cada obrigação contratual tem um prazo específico para o credor exigir o seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não poderá ser mais cobrada, mesmo que não tenha sido paga. Antes da prescrição, portanto, é importante não jogar fora os documentos que comprovam a quitação.
Cada comprovante de pagamento tem um prazo específico. Tributos (IPTU, imposto de renda e outros) devem ser guardados por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Inclusive os comprovantes utilizados na declaração do imposto de renda. Este é o prazo final para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem seus contribuintes em débito. O mesmo deve ser observado para contas de água, luz, telefone e gás muito embora, hoje, muitos desses serviços sejam prestados pela iniciativa privada, sob concessão.
Guarde os recibos de pagamento de aluguel por três anos e de condomínio por cinco anos. Vale a pena solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que você não possui nenhum débito - assim você fica com apenas um papel. Se você for locatário, a manutenção dos comprovantes de pagamento do condomínio (art. 23, XII, Lei de Locação) também é essencial, a fim de comprovar ao locador o cumprimento dessa obrigação contratual.
Para os imóveis, conserve os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Depois disso, o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel. Já os recibos de consórcio, devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.
Guarde por cinco anos os recibos de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. Não jogue no lixo os comprovantes de mensalidade escolar por cinco anos. Em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior.
Também guarde os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos. Para a discussão dos juros aplicados, o prazo é apenas de três anos. Seguros em geral e despesas realizadas em hotéis (hospedagem e alimentação), devem ter seus recibos ou notas mantidos por um ano. Comprovantes de pagamento de honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, peritos) devem ser guardados por cinco anos.
A nota fiscal é uma prova de que o consumidor adquiriu determinado produto ou serviço num estabelecimento comercial específico. Com ela, o consumidor poderá exigir seus direitos, em caso de problemas, aos fabricantes da mercadoria e também ao comerciante. A responsabilidade solidária, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que todos os envolvidos na venda do produto devem se responsabilizar por possíveis defeitos apresentados.
Quando adquire um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante toda a vida útil do produto. Assim, poderá garantir-se contra o chamado "vício oculto", um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem. Preserve o documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias para produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo).
Fonte: IDEC
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