Descrição: Orientação à população idosa sobre seus direitos. Indicação de serviços públicos, programas governamentais na área da cultura, saúde, esporte e lazer, educação, justiça, segurança. Análise de denúncias, propondo as medidas cabíveis. Apoio a realizações de grupos de idosos.
O Conselho Estadual do Idoso, instituído pelo artigo 1ª da Lei n° 5763, de 20 de julho de 1987, é órgão de caráter permanente, paritário e deliberativo.
Compete ao Conselho Estadual do Idoso a formulação coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso, no âmbito do Estado, mediante as seguintes atribuições: formular diretrizes e sugerir a promoção, em todos os níveis da Administração Pública Direta e Indireta, de atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos, possibilitando sua plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Estado; colaborar com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, estaduais e federais, no estudo dos problemas dos Idosos, propondo medidas adequadas à sua solução: propor ao Governador do Estado, por intermédio do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, a elaboração de normas ou iniciativas que visem assegurar ou a ampliar os direitos dos Idosos e eliminar da legislação discriminatórias; zelar pelo cumprimento da legislação relativa aos direitos dos Idosos; sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do Idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição; estudar os problemas, receber a analisar sugestões da sociedade, bem como opinar sobre denúncias que lhe forem encaminhadas, propondo as medidas cabíveis; apoiar realizações concernentes ao Idoso, promover entendimentos e intercâmbios, em todos os níveis, com organizações afins; zelar pelo cumprimento das políticas públicas voltadas à população idosa, nos termos da Lei Federal n° 8842, de 4 de janeiro de 1994; assegurar, continuamente, a divulgação dos direitos do idoso e dos mecanismos para sua proteção, bem como dos devedores da família, da sociedade e do Estado; garantir a afixação, nas instituições públicas, em local visível, da legislação relativa aos direitos do idoso, com esclarecimento e orientação sobre a utilização dos serviços que lhe são assegurados; manter atualizado banco de dados referentes ao idoso; estimular a criação dos Conselhos Municipais do idoso;
A Cidadania do Idoso no Estado
O Conselho Estadual do Idoso, órgão de caráter permanente paritário e deliberativo, composto por representantes do governo e da sociedade civil, preocupado com integração e relacionamento com os órgãos públicos, resolveu acoplar todas as secretarias e outros, buscando informações com intuito de mostrar seus trabalhos prestados a população, bem como fornecer alternativas de atendimento ao idoso.
Os Idosos no Terceiro Milênio
Sabe-se que nesta virada para o Terceiro Milênio o mundo estará com 600 milhões de pessoas com 60 anos ou mais,o que representa 6% da população mundial.
A América do Sul vai fechar o ano 2000 com mais de 350 milhões de habitantes e mais de 30 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
Gostaríamos que todas as pessoas, homens e mulheres, fossem despertadas e se preparassem para uma maturidade e velhice felizes.
A questão do envelhecimento e velhice vem sendo objeto de preocupação atual em países em desenvolvimento, inclusive no Brasil, uma vez que o aumento do número de idosos em uma população acompanha-se de problemas de saúde de longa duração e que oneram tanto o indivíduo quanto a sociedade.
Segundo a OMS - Organização Mundial de Saúde -, em 2050 estaremos com mais de 1 bilhão e 500 mil idosos. A leitura desses números significa a importância de uma campanha para a população.
E nós, brasileiros do Estado de São Paulo, preocupados com este panorama, apresentamos para vocês, através do Conselho Estadual do Idoso, representado por suas secretarias alguns subsídios de suas ações e atividades, com a finalidade de integração e relacionamento com os órgãos públicos para melhor servir a comunidade.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Universidade de São Paulo - USP - Faculdade de Medicina de Marília - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Universidade Estadual Paulista - UNESP
SECRETARIA DA CULTURA - Programa Cultural da Terceira Idade
SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO - Programa Clube da Melhor Idade
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - Projetos para a Terceira Idade
SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÃO DO TRABALHO - SERT - Programa Aprendendo a Aprender - Superintendência do Trabalho da Comunidade Artesanal - SUTACO
SECRETARIA DA FAZENDA - Divisão Seccional Despesa
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO ESTRATÉGICA - Fundo Social de Solidariedade - FUSSESP - Conselho Estadual do Idoso
SECRETARIA DA HABITAÇÃO - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU
SECRETARIA DE JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA - Assessoria de Defesa da Cidadania
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - Passeios Ecológicos - Parques
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO E OBRAS - Cadastramento em Programa Especiais
SECRETARIA DA SAÚDE - Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS-SP - Diretorias Regionais de Saúde - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - Delegacia Especializada de Atenção ao Idoso
SECRETARIA DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - Empresa Metropolitana de Transporte Urbano - EMTU - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Grupo de Atuação Especial de Proteção ao IdosoApoio ao Idoso - Conselho Estadual do Idoso
Divisões Regionais Macroregião 1 DRADS de São Paulo DRADS de Santos DRADS de São José dos Campos DRADS de Registro Macroregião 2 DRADS de Ribeirão Preto DRADSde Campinas DRADS de Central DRADS de Sorocaba Macroregião 3 DRADS de Franca DRADS de Araçatuba DRADS de São José do Rio Preto DRADS de Barretos Macroregião 4 DRADS de Marília DRADS de Presidente Prudente DRADS de Bauru
Endereços DRADS - Capital Rua Guainazes, 1.385 - Campos Elísios São Paulo - São Paulo - CEP: 01204-001
Fone: 220-5186 / 221-6122 - Ramais 164 ou 159
Fax: 222-7511 DRADS - Grande São Paulo Norte Endereço. Rua. Santo Antônio, 242 Centro - Guarulhos - CEP: 07110-150
Fone/Fax: 603-1644 DRADS - Grande São Paulo Oeste
Rua Nelson de Camargo, 388 - Jd. Agú Osasco - SP - CEP: 06010-130
Fone: 7082-3133
Fax: 7081-8607 DRADS - Grande São Paulo Sul Rua General Glicério, 45 - 8° andar Santo André - SP - CEP: 090015-190
Fone/Fax: 4990-5812 / 4438-0266 DRADS - Araçatuba Rua XV de Novembro, 170 - Centro Araçatuba - SP - CEP: 16010-030
Fone: (18) 623-2029
Fone/Fax: (18) 623-3983 - Ramal 343 DRADS - Araraquara Rua Castro Alves, 1271 - 3º bloco (esquina com a Presidente Vargas)
Fone: (16) 222-7632
Fone/Fax: (16) 222-1744 DRADS-Avaré Largo Santa Cruz, 41 Avaré - SP - CEP: 18708-080
Fone/Fax: (14) 423-3813 DRADS - Presidente Prudente Rua General Osório, 206 - Vila Dubus Presidente Prudente - SP - CEP: 19020-630
Fone: (18) 221-1733
Fax: (18) 221-1721 DRADS - Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1151 - Centro Registro - SP - CEP: 11900-000
Fone: (13) 6821-4479
Fax: (13) 6821-1928 DRADS - Ribeirão Preto Rua Mariana Junqueira, 1.247 - 1º andar - Centro
Ribeirão Preto - SP - CEP: 14015-010
Fone: (16) 610-5852
Fax: (16) 625-2249 DRADS - Santos Rua. Carvalho de Mendonça, 247 - 2° andar - salas 23 e 24 Santos - SP - CEP: 11070-101
Fone/Fax: (13) 221-1002 DRADS - São José do Rio Preto Presciliano Pinto, 1.118 - Boa Vista São José do Rio Preto - SP - CEP: 15025-100
Fone: (17) 232-7944
Fax. (17) 233-8769 DRADS - São José dos Campos Rua Paulo Setubal, 58
CEP: 12245-460
Fone: (12) 322-8433 / 322-7499
Fax: 322-8079 DRADS - Sorocaba Av. Dr. Afonso Vergueiro, 300 - Centro Sorocaba - SP - CEP: 18010-000
Fone: (15) 232-6784 / 232-9951 / 232-7794
Fax: (15) 231-1377
Atuações
Saúde - Aqui, indicou-se ao Governo do Estado a necessidade de promover a assistência à saúde do idoso de forma especifica, com a criação de postos de saúde próprios, nas áreas da Previdência Social e das Secretarias da Saúde (estadual e municipais). Também foi sugerida a instituição das cadeiras de geriatria e gerontologia nas universidades.
Trabalho - O Conselho propõe melhor aproveitamento do potencial de trabalho dos idosos, hoje desempregados ou utilizados em subempregos. A meta é encontrar formas alternativas que Ihes proporcionem condições de se transformarem em elementos economicamente ativos, pois a aposentadoria de que vive a maioria dos idosos é insignificante.
Direito e Família - O Conselho, com a colaboração das Secretarias da Justiça e do Trabalho, está procurando oferecer assistência jurídica aos idosos, visando a proteção dos seus direitos, contando para isso com a colaboração de sindicatos e associações de classe. Quanto aos problemas de família, buscam-se opções para a permanência dos idosos junto aos seus familiares, evitando-se o quanto possível a sua internação em asilos ou instituições similares.
Lazer e Turismo - Foram criados o Clube da Terceira Idade e o Ponto de Encontro (no Ibirapuera). O primeiro, com a colaboração da Secretaria de Esportes e Turismo, oferece programas de férias e excursões a preços mais baratos que os do mercado, inclusive com a utilização de hotéis e colônias de férias pertencentes ao Estado.
Descentralização - Nesse campo, o Conselho propõe-se a criar núcleos de idosos nas regiões do Interior, inclusive na zona rural, para que a participação desse segmento da sociedade se torne cada vez mais ativa e presente na solução dos seus próprios problemas. Esses núcleos têm o apoio dos ERGs - Escritórios Regionais de Governo.